24 Out2017
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL) externa toda sua contrariedade aos termos do art. 12-B do PLC n° 07 de 2016, aprovado pelo Senado da República, e que atribui às autoridades policiais o poder de deferimento de medidas protetivas em casos enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006). E as razões, em síntese, repousam na sua flagrante inconstitucionalidade e no retrocesso na busca de garantir às mulheres vítimas de violência a proteção efetiva.
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