logo frase1680 390

  • Home
  • Institucional
    • Conselho AMAMSUL
    • Corrente do bem
    • Diretoria
    • Endereços
    • Estatuto
    • Presidência
  • Sobre a AMAMSUL
    • Galeria de ex-presidentes
    • História
  • Imprensa
    • Artigos Jornalísticos
    • Artigos Jurídicos
    • Jornal AMAMSUL
    • Notícias
    • Reportagens
    • Videos
    • Galeria de Fotos
  • Associados
    • Entrar / Sair
    • Cadastre-se
    • Lembrete de usuário
    • Recuperar senha
  • Convênios
    • Convênios AMAMSUL
    • Convênios AMB
  • Contato

Demo

 
03 Abr2017

Diretor-Geral da Esmagis analisa um ano de vigência do Novo CPC

No mês de março, o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) completou um ano de vigência. O novo CPC introduziu mudanças significativas na formação da jurisprudência e na tramitação dos recursos dirigidos aos tribunais superiores, entre outras alterações.

Antes mesmo de a nova norma ser sancionada, o juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, diretor-geral da Escola Superior da Magistratura (Esmagis), já participava e proporcionava fóruns de discussões para atualização e estudo dos juízes sobre as novas alterações.

Em agosto de 2015, a Esmagis realizou o I Encontro do Fórum Permanente de Magistrados de MS para Estudos do novo Código de Processo Civil (CPC), com a participação de desembargadores e juízes da Capital e do interior. Muitas questões foram analisadas, com intensos debates, apresentações de propostas de súmulas interpretativas e sugestões de interpretação quanto aos novos institutos vigentes.

Na época, ele considerou o encontro positivo por permitir uma análise conjunta de temas práticos e polêmicos do novo CPC. E mais: em agosto de 2016, por iniciativa da Direção Geral da Escola Judicial de MS (Ejud) em parceria com a OAB-MS, o juiz passou a integrar uma Comissão Mista, formada por magistrados e advogados, para discutir e formar entendimentos quanto à aplicação da Lei nº 13.105/2015.

Não se pode esquecer ainda dos cursos de atualização sobre o novo CPC que a Esmagis oferece para profissionais que atuam na área do Direito, oportunidade em que é responsável pelas aulas de Direito Probatório. Questionado sobre a efetividade das mudanças, ele fez uma análise.

Passado um ano de vigência da nova norma, qual a avaliação pode ser feita?
Alessandro: Um ano de vigência do novo CPC ainda é considerado um período relativamente curto para apurar o real impacto do novo CPC nas atividades jurisdicionais. Muitos dos seus novos institutos, notadamente os relacionados à uniformização dos julgamentos, que teria um grande impacto na solução das demandas em primeira instância, ainda não tiveram suas questões definitivamente decididas pelas instâncias superiores, o que compromete uma melhor avaliação sobre a real efetividade e celeridade do novo CPC.

Teriam as mudanças imprimido nova dinâmica para o Processo Civil no país? As alterações trazidas pelo novo CPC foram efetivamente sentidas de imediato?
Alessandro: Sim, não obstante o acima relatado, é patente também que o novo CPC repercutiu de maneira imediata ao estabelecer um rito procedimental novo que privilegia a adoção de mecanismos de resoluções de conflitos por intermédio das conciliações e mediações. A audiência inicial de conciliação e mediação, estabelecida pelo artigo 334, do novo CPC, alterou profundamente a dinâmica procedimental. A mudança da forma de contagem dos prazos processuais, somente para dias úteis, também impactou a dinâmica processual. O fim do processo cautelar e a nova regulamentação sobre tutelas provisórias também tiveram um imediato efeito no processo, imprimindo uma nova dinâmica sobre a qual todos os profissionais do Direito ainda estão se habituando.

Os novos mecanismos trouxeram realmente melhorias significativas na efetiva prestação jurisdicional?
Alessandro: Alguns sim. Outros ainda não. A celeridade processual, que foi um mote da Comissão de elaboração do novo CPC, tão divulgada pelo Ministro Luiz Fux, na prática, não está sedimentada. A razão talvez seja porque o incidente de resolução de demandas repetidas e a uniformização dos julgamentos pelos recursos repetitivos, com efeito vinculativo, institutos com este viés, ainda não engrenaram na prática forense. De outro lado, a adoção de um único rito procedimental, a constante busca pela conciliação e mediação, o princípio da cooperação, a tutela provisória, os poderes conferidos ao juiz, a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos excepcionais, a regulamentação pormenorizada da fundamentação das decisões judiciais, a padronização dos prazos recursais, entre outras novidades, contribuíram efetivamente para uma melhoria na prestação jurisdicional que reflete na atuação direta de todos sujeitos processuais.

O novo CPC aboliu a contagem de prazos processuais em dias corridos e instituiu uma contagem em dias úteis apenas. A mudança foi realmente positiva?
Alessandro: Foi positiva no ponto de vista da atividade do advogado, que passou a ter o resguardo da não incidência dos prazos processuais em dias não úteis. Isso contribui também para uma melhor prestação da sua função processual. De outro lado, quanto a celeridade processual, não se pode negar que esta mudança está em confronto com o princípio constitucional da razoável duração do processo. Foi, sem dúvida, uma opção legislativa que, em comparação com o sistema anterior, acabou por ocasionar um retardamento da marcha processual.

O novo CPC privilegia a conciliação entre as partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Já é possível afirmar que os efeitos dessa nova regra são benéficos para a sociedade que busca a justiça para resolver seus problemas?
Alessandro: A conciliação é, de fato, um método de resolução de conflito que deve sempre ser buscada pelas partes e por seus advogados. O novo CPC, em diversos artigos, estimula as tentativas de composição entre as partes litigantes. Isso é muito válido. A dificuldade é que ainda temos uma cultura litigante muito enraizada e isso leva tempo para ser modificado. Não é porque entrou em vigor um novo CPC, que privilegia a composição amigável, que de repente passaremos a encampar e acolher este modo de resolução das demandas. Nos primeiros meses após a vigência do novo CPC, fiz um levantamento estatístico quanto sucesso nas composições decorrentes da audiência do artigo 334, do CPC. O índice de acordo foi em torno de 5% das demandas ajuizadas. Com o passar dos meses este índice foi aumentando. Hoje está próximo de 10%. Será natural que continue progredindo diante da conscientização dos litigantes e da formação e preparação cada vez maior dos conciliadores e mediadores.

Outra mudança é a criação de uma ordem de julgamento de processos, já que o novo código estabelece que os processos devem ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa. Isso foi bom?
Alessandro: Sim. Isso otimiza a gestão do gabinete do magistrado e estabelece um critério objetivo para a implantação da ordem de julgamento dos processos, tornando-se pública a lista de antiguidade dos feitos que estão em conclusão para a sentença.

Currículo - O juiz de Direito Alessandro Carlo Meliso Rodrigues é Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito de Lisboa-PT. Professor da Esmagis e da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Ingressou na Magistratura sul-mato-grossense em 29 de maio de 2002.

No mesmo ano foi promovido para Primeira Entrância, para atuar na Comarca de Inocência. Três anos mais tarde foi promovido novamente, agora para a Segunda Entrância, para atuar na Comarca de Rio Brilhante. Em 19 de outubro de 2015 tomou posse como Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Especial na comarca de Campo Grande.

LINKS ÚTEIS

 

reservas

email

Amamsul - Associação de Magistrados de Mato Grosso do Sul
  • Home
  • Institucional
    • Conselho AMAMSUL
    • Corrente do bem
    • Diretoria
    • Endereços
    • Estatuto
    • Presidência
  • Sobre a AMAMSUL
    • Galeria de ex-presidentes
    • História
  • Imprensa
    • Artigos Jornalísticos
    • Artigos Jurídicos
    • Jornal AMAMSUL
    • Notícias
    • Reportagens
    • Videos
    • Galeria de Fotos
  • Associados
    • Entrar / Sair
    • Cadastre-se
    • Lembrete de usuário
    • Recuperar senha
  • Convênios
    • Convênios AMAMSUL
    • Convênios AMB
  • Contato