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31 Ago2016

Cancelado o lançamento de livro na Capital nesta sexta

A solenidade de lançamento do livro Interpretação da Sentença Cível, de autoria do  o desembargador aposentado Jorge Eustácio da Silva Frias, que seria realizada no TJMS, na sexta-feira (2), foi cancelada.

O cancelamento é consequência de um atraso da editora, que não conseguiu entregar os exemplares em tempo hábil. Uma nova data deve ser marcada em 2016.

A obra trata, de maneira inédita no Brasil, da interpretação da sentença cível, entendida como pronunciamento jurisdicional – de órgão não penal, de primeiro ou de grau superior, definitivo ou ainda sujeito a recursos –, que deve oferecer solução adequada para demanda submetida a julgamento.

O autor examina os elementos estruturais da sentença, sua natureza jurídica e os princípios a ela aplicáveis em matéria interpretativa, com vistas a desenvolver a tese de que, como ato discursivo, as regras sobre interpretação de textos em geral aplicam-se à sentença. e, como ato jurídico, os métodos para interpretação da lei e do negócio jurídico são o ponto de partida para a compreensão dela.

Como pronunciamento jurisdicional de resposta a uma demanda, como ato destinado a eliminar um conflito de interesses com apoio no Direito vigente, a sentença apresenta particularidades, cuja interpretação deve seguir caminhos próprios. Assim, com essa visão, a obra apresenta métodos específicos para a interpretação da sentença.

O livro procura realçar que, conquanto os requisitos para a elaboração da sentença sejam os mesmos que os para a confecção de acórdão, a forma de realização de um julgamento por órgão monocrático é diversa daquela desenvolvida por órgão colegiado, exigindo que o intérprete tenha presentes as peculiaridades de cada um desses pronunciamentos jurisdicionais em sua atividade interpretativa.

Por outro lado, considerando que o novo Código de Processo Civil institui a obrigatoriedade de observância dos precedentes (uma espécie do “stare decisis” do Direito Anglossaxão), a obra dedica-se à sua interpretação, procurando identificar a essência do julgado, que é o que deverá ser respeitado em novos julgamentos.

Currículo – Jorge Eustácio da Silva Frias é doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, e advogado.

Integrou a magistratura de MS, onde se aposentou em desembargador. Foi juiz eleitoral, diretor da Escola da Magistratura de MS (Esmagis). Lecionou Direito Civil e Direito Processual Civil na UNIGRAN; Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da UFMS e na Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Higienópolis (SP).

Ministrou cursos e tem proferido palestras em diversas instituições e universidades. Tem diversos estudos jurídicos publicados.

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