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06 Jul2016

Iniciativa de juiz de Dourados concorre ao Prêmio Innovare

innovareEste ano, a 13ª edição do Prêmio Innovare pode agraciar dois trabalhos de Mato Grosso do Sul: um do TJMS e outro na categoria juiz. A novidade foi anunciada pelo juiz Waldir Marques, diretor do Foro da comarca de Dourados, que recebeu a confirmação da visita dos consultores do prêmio para o dia 22 de julho, às 14 horas.

O Prêmio Innovare visa o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que contribuam para a eficiência, criatividade, desburocratização e a agilidade dos serviços do Poder Judiciário e esta edição tem o slogam Valorizando o melhor da Justiça.

O projeto, idealizado pelo juiz e pelo oficial do Cartório de Registro civil de Dourados, Luis Degani de Oliveira, garante aos recém-nascidos filhos de presos a devida facilitação para obter o registro de nascimento. E isso é possível em razão de um convênio entre a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o Hospital Universitário local e o próprio Cartório de Registro Civil.

Para se entender melhor a proposta é necessário que se diga que antes, quando as mães davam à luz crianças na maternidade e declaravam que são filhos de internos das unidades prisionais em Dourados, o cartório de registro civil informava o Poder Judiciário para que iniciasse uma ação de investigação oficiosa de paternidade.

Nestes casos, pai e mãe eram chamados e o reeducando comparecia escoltado em audiência perante a direção do foro, o que gerava custos e empenho de tempo até a resolução do caso.

Atualmente com este projeto, antes da alta hospitalar, os diretores dos presídios recebem a Declaração de Nascido Vivo da criança, lavrada pelo hospital, e colhem a declaração do detento indicado como pai, atestando sua veracidade. Caso o reeducando reconheça a paternidade, o cartório lavra o assento com o nome do pai e a família sai do hospital com o registro de nascimento completo, sem que haja necessidade de o pai sair do presídio.

“Se o detendo não fizer o reconhecimento, a serventia lavra o assento só com o nome da mãe e inicia o previsto na Lei Federal nº 8.560/92 e no Provimento nº 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando-o ao juiz diretor do Foro para as providências necessárias”, explica Waldir.

Questionado sobre as expectativas quanto ao prêmio, o juiz reconheceu que sempre boas iniciativas são inscritas, no entanto, a de MS desburocratiza procedimentos e agiliza direitos.

“Ainda que não sejamos vencedores, nossa proposta será conhecida em todo o país e outros juízes poderão adotá-la. Assim, em nosso entender, a justiça sul-mato-grossense mantém sua postura de vanguarda ao valorizar o jurisdicionado”, completou o diretor do Foro.

 

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