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27 Maio2015

Nova Andradina já tem remição pela leitura

Uma das características mais relevantes da sociedade atual é a busca pela informação e pelo conhecimento. Desta forma, a educação dos indivíduos precisa enfatizar a leitura como via de inclusão social e de melhoria para a formação intelectual e profissional.

Nessa linha de raciocínio, por meio de portaria, o juiz José Henrique Kaster Franco, de Nova Andradina, instituiu na unidade penal da comarca o projeto de Remição pela Leitura. Importante lembrar que a remição é um estatuto previsto na Lei de Execução Penal (LEP) que possibilita ao condenado reduzir o tempo de permanência na prisão por meio de trabalho e/ou estudo regular.

A prática, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é nova em Mato Grosso do Sul, pois em setembro de 2014 foi implantada na comarca de Paranaíba. O objetivo é estimular, nas unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura para os apenados a quem não sejam garantidos os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.

Kaster Franco implantou a medida ao perceber que a unidade prisional da comarca ainda não oferecia oportunidade de trabalho ou qualificação profissional aos reeducandos, embora já esteja em negociação para oferecer cursos profissionalizantes do SENAI e do SENAC. Além disso, atualmente apenas 12 dos 100 detentos têm acesso à educação regular.

De acordo com a portaria, serão disponibilizadas 20 vagas para os que queiram ter a pena remida por meio da leitura, mas somente os presos que não estiverem matriculados no ensino regular poderão se candidatar às vagas. Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, será dada preferência aos que têm penas mais longas.

Os detentos só poderão ler um livro por mês e sobre esta entregar uma resenha a ser analisada pela professora da instituição que avaliará o entendimento sobre a obra. A avaliação será encaminhada para a direção da instituição, que a disponibilizará ao juiz para a remição da pena. Para cada obra lida e aprovada serão remidos 4 dias da pena, somando o máximo de 48 dias por ano.

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