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23 Abr2014

CNJ aprova Nota Técnica para volta do ATS

notatecnicaambPor unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu nesta terça-feira (22) pedido da AMB e aprovou edição de Nota Técnica em favor da aprovação da PEC do retorno do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A proposta estabelece a valorização por tempo de magistratura para os juízes e membros do Ministério Público.

 

Com outros membros da diretoria da AMB, o juiz Wilson Leite Corrêa, presidente da AMAMSUL, acompanhou em Brasília a votação na sessão do CNJ. “Importante lembrar que, a partir desta nota técnica, a comissão de atuação parlamentar do CNJ atuará em conjunto com as associações nacionais da magistratura no sentido de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63”, explica Wilson.

Leia a íntegra da Nota Técnica:

"NOTA TÉCNICA Nº ______/2014
Manifestação do Conselho Nacional de Justiça sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 e inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 93, bem como os parágrafos 7º e 8º ao art. 128 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.

1. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos do procedimento previsto no art. 103, inciso I, do seu Regimento Interno, reconhecendo presente o interesse do Poder Judiciário sobre a matéria, manifesta-se quanto ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional nº 63, de 2013, que institui parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público – ATS, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

2. O Conselho Nacional de Justiça, por meio de votação proferida pelo seu plenário na data de 08 de abril de 2014, endossou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013, ao entendimento de que se faz necessária a instituição de um sistema de efetiva e concreta valorização da carreira percorrida na magistratura.

3. É recomendável que seja criada a retribuição pelo tempo de serviço, nos termos previstos na proposta, como forma de garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira, além de permitir a organização dessa mesma carreira através de progressões vinculadas ao tempo de dedicação e atividade dos magistrados.

4. Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e providências cabíveis.

5. Encaminhe-se à Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar do CNJ para acompanhamento da tramitação da proposta, a fim de apresentar subsídios em prol da matéria, visando à sua aprovação pelo Congresso Nacional.

Brasília, 22 de abril de 2014."

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

 

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