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19 Set2011

Projeto de MS ganha repercussão nacional

katyOs leitores de Isto É, uma das mais conhecidas e respeitadas revistas brasileiras, na edição 2.183, de 14 de

setembro de 2011, tiveram a chance de descobrir em Mato Grosso do Sul mais um projeto inovador, corajoso e inédito no Brasil.

 

Na página 26, com o título Adote meu filho, uma nota diz que “entrou em vigor em Mato Grosso do Sul um projeto revolucionário no país: gestantes que não querem ou não têm condições de criar o filho já podem procurar a justiça para apoio e orientação sobre adoção. Reduzirá o caso de abandono de recém-nascidos”.

Para quem não sabe, a revista menciona o Projeto Dar a Luz, lançado oficialmente no dia 5 de setembro, na Vara da Juventude, da Infância e do Idoso de Campo Grande. 

Idealizado pela juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara e juíza auxiliar da Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS, o projeto visa oferecer um serviço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres/mães que desejam entregar seus filhos em adoção, favorecendo a reflexão sobre o processo de decisão e sobre a importância da entrega responsável.

Com postura e visão de uma magistrada de vanguarda, Katy Braun explica que a ideia surgiu diante da grande quantidade de mulheres que abandonam seus filhos ou procuram desconhecidos para assumirem sua criação, por não saberem que entregar um filho à adoção não é crime.

Pela proposta, a gestante terá um espaço na vara, em que será ouvida por uma psicóloga e uma assistente social, receberá orientação sobre como conduzir com responsabilidade a gestação, as implicações de sua decisão, além de orientações sobre como agir diante de eventuais assédios para entregar de forma ilegal a criança.

“Nós já acompanhamos muitas gestantes que, ao obterem alta hospitalar, entregam seus bebês no Fórum, de forma legal. É importante que todos saibam que não é crime dar o filho para adoção. Crime de abandono de incapaz é deixá-los na rodoviária, em portas de residências alheias, em terrenos baldios e abortar”, explica a juíza.

Trabalhando - A equipe de profissionais da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso já montou sua estratégia de trabalho: propiciar espaço de escuta e reflexão às mães que pretendem entregar o filho em adoção, favorecendo uma entrega consciente; tornar acessíveis os serviços da justiça da Infância e da Juventude, os de saúde e de assistência social para as mulheres que desejam entregar o recém-nascido em adoção, além de orientar as mães e a comunidade sobre os procedimentos legais a serem seguidos na adoção e os riscos decorrentes das entregas irregulares de crianças.

“Mulheres que pretendem entregar o filho em adoção devem procurar uma psicóloga ou uma assistente social no Fórum para fazer a entrega de forma legal e com segurança. Esta pessoa pode ter certeza que será tratada com respeito e sigilo. Essas mulheres poderão compartilhar seus sentimentos, dúvidas e temores, com nossa equipe para que esta as auxiliem a tomar a decisão mais responsável e consciente para si mesmas e para seus bebês”, concluiu Katy.

Responsabilidade - Importante ressaltar que adoção é uma forma legal de tornar filho uma criança nascida de outra pessoa. Adoção é um direito da criança, uma oportunidade de ela ter uma família quando não pode ficar com os pais que a geraram ou com familiares.

A adoção não é "pegar para criar", ajudar ou fazer caridade. O filho por adoção é um filho verdadeiro, por isso a adoção deve ser legal para garantir que tenha os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.

Adotar é incluir um filho família na família de modo completo, garantindo seus direitos no presente e no futuro. Quando uma mãe decide dar o filho em adoção, ela deve fazê-lo de forma correta, com os devidos trâmites legais. Existem diferentes tipos de adoção: 

- póstuma: quando um dos pretendentes falece, porém deve ter manifestado sua vontade de adoção em vida;
- tardia: quando as crianças a serem adotadas têm mais de dois anos;
- unilateral: quando um dos cônjuges adota o filho do outro (geralmente o homem adota o filho da esposa);
- internacional: quando a criança brasileira é adotada por casais de outros países;
- pronta: quando a mãe entrega o filho para os adotantes e estes buscam a justiça para regularizar a situação;
- à brasileira: quando o casal registra a criança como sendo filho natural. Tal atitude pode ser caracterizada como falsidade ideológica.

Quem deseja adotar deve estar habilitado na Vara da Infância e Juventude. Após participar do Curso de Preparação à Adoção, os pretendentes serão orientados, avaliados e preparados pela equipe de profissionais da Vara da Infância.

FOTO: Victor Chileno, do jornal Diário Digital

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