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20 Mar2014

Central de Precatórias será a 7ª Vara Criminal da Capital

Os desembargadores do Órgão Especial votaram, na sessão desta quarta-feira (19), um projeto de resolução quetransforma a Central de Cartas Precatórias da Capital na 7ª Vara Criminal de Campo Grande.

A alteração atende solicitação da Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS (CIJ) que, em breve, deve implantar uma nova forma de depoimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. Além disso, há a Recomendação nº 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais viabilizem a criação de varas especializadas em direito da infância e juventude.

 


Ao propor a criação da vara com competência para processos de crimes contra crianças e adolescentes, a CIJ apontou que atualmente este tipo de processo é distribuído para as varas criminais e recebe o mesmo tratamento dos demais, quando deveria ter a garantia de tramitação rápida e prioritária.

Não se pode esquecer que o art. 227, caput, da Constituição Federal, estabelece que os direitos da criança e do adolescente sejam garantidos com absoluta prioridade e que constitui dever do Estado colocar as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Esse comando constitucional recomenda com veemência que haja juízos especializados para processarem os casos em que são vítimas as crianças e adolescentes.

Na Comarca de Campo Grande existem hoje seis Varas Criminais; uma Vara da Infância, Juventude e do Idoso, competente para análise de ações cíveis respectivas; uma Vara da Infância e da Juventude, competente para análise dos atos infracionais; e duas Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sendo que nas ações penais em que as vítimas são crianças ou adolescentes a competência para o processamento é das Varas Criminais Residuais.

Ao propor a mudança, a administração considerou que a medida não acarreta ônus expressivo ao Poder Judiciário, apenas vantagens diante da possibilidade de uma resposta rápida aos jurisdicionados, de modo a atender aos princípios constitucionais de eficiência e da razoável duração do processo.

Importante destacar também do binômio complexidade x número, se considerado que a demanda seria pequena em comparação às varas criminais residuais e as varas da violência doméstica, devendo ser atribuído a este novo juízo a competência para a execução de julgados das varas da violência doméstica e familiar.

Fonte: Secretaria de Comunicação TJMS

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