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06 Fev2014

CNJ inclui crimes contra a fé pública em meta para 2014

As ações criminais por atos que atentem contra a fé pública foram integradas à Meta 4, aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros no VII Encontro Nacional do Judiciário, para priorizar o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

Entre os delitos previstos na Meta 4 estão uso de documento falso, o estelionato majorado praticado por servidor público e abuso de autoridade. A relação de casos está disponível no Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário, divulgado esta semana pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ. O documento visa orientar os tribunais brasileiros sobre o cumprimento dos seis objetivos fixados para 2014.


A Meta 4 é a continuação, para este ano, da Meta 18, de 2013. O objetivo, tal como o anterior, é estimular os tribunais a julgar, até dezembro de 2014, todos os processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual, Militar Estadual e Militar da União. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem julgar todos os processos dessa natureza distribuídos até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos distribuídos em 2012.

No que se refere à temática improbidade, o glossário esclarece que a prioridade está no julgamento dos processos que tratam de danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. Entre os crimes contra a administração pública, o documento destaca as ações penais por coação no curso do processo, denúncia caluniosa e falso testemunho ou perícia, que se relacionam intimamente com a administração da justiça.

A publicação ainda explica quais são os crimes contra as finanças públicas, patrimônio e aqueles praticados por funcionário público ou particular contra a administração em geral.

As metas nacionais foram aprovadas pelos presidentes de todos os tribunais em novembro do ano passado, em Belém (PA). Neste ano, o número de objetivos passou para seis —eram 19 em 2013. Segundo o CNJ, o objetivo é aumentar produtividade e diminuir o acervo mais antigo.

Algumas das metas estabelecidas para 2014 são para todos os ramos do Judiciário. Entre elas estão: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim e identificar e julgar, até 31 de dezembro, as ações coletivas distribuídas até o fim de 2011 no 1º grau e no Tribunal Superior do Trabalho, e até o fim de 2012 no 2º grau.

Fonte: Consultor Jurídico

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