Júri de 11 dias no caso Henry Borel: entendimento de juiz da Capital merece reflexão nacional
Enquanto o julgamento no Rio durou 11 dias, o juiz de Mato Grosso do Sul, Aluízio Pereira dos Santos, defende que testemunhas já ouvidas e gravadas não sejam novamente inquiridas sem efetiva necessidade

Decisão adotada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desafia uma das práticas mais tradicionais do Tribunal do Júri brasileiro e levanta um debate que, para o magistrado, precisa ser enfrentado pelo sistema de Justiça nacional: a necessidade de reinquirir, perante os jurados, testemunhas que já foram ouvidas durante a fase de instrução processual e tiveram seus depoimentos integralmente gravados em áudio e vídeo.
A discussão ganha ainda mais relevância nesta semana com o encerramento do julgamento do caso Henry Borel, no Rio de Janeiro. Após 11 dias de sessão plenária — a mais longa da história do Tribunal do Júri fluminense — o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos. No mesmo julgamento, Monique Medeiros recebeu perdão judicial.
Enquanto o país acompanhava um julgamento marcado pela extensa produção de provas, oitivas de testemunhas e longos debates entre acusação e defesa, em Mato Grosso do Sul uma corrente de entendimento vem questionando justamente um dos fatores apontados como responsáveis pela duração cada vez maior das sessões do Tribunal do Júri: a repetição de depoimentos já prestados durante a instrução processual.
Recentemente, o juiz Aluízio Pereira dos Santos tem proferido decisões indeferindo a reinquirição em plenário de testemunhas que já foram ouvidas em juízo, sempre que não houver demonstração concreta de imprescindibilidade da nova oitiva. O entendimento tem como fundamento o artigo 423 do Código de Processo Penal e parte da premissa de que o simples desejo de repetir depoimentos não é suficiente para justificar a renovação da prova perante os jurados.
Para o juiz Aluízio Pereira dos Santos, a questão ultrapassa os limites de um único processo e exige uma reflexão mais ampla por parte dos operadores do Direito.
Em entrevista ao JD1 Notícias, publicada recentemente, o magistrado afirmou que considera uma "insanidade jurídica" a repetição automática de depoimentos quando as testemunhas já foram ouvidas na primeira fase do processo e seus relatos permanecem integralmente registrados por meios audiovisuais.
Segundo ele, a reinquirição somente deveria ocorrer quando existirem perguntas novas, relevantes e ainda não formuladas durante a instrução processual.
O juiz questiona qual seria a utilidade prática das audiências realizadas durante meses ou anos, com participação de magistrados, promotores e advogados, se posteriormente todos os atos precisam ser reproduzidos novamente perante os jurados.

Para o magistrado, o avanço tecnológico tornou possível registrar depoimentos com fidelidade absoluta, preservando não apenas o conteúdo das declarações, mas também expressões, reações e comportamentos das testemunhas. Ainda assim, observa que permanece a cultura de repetir integralmente esses depoimentos durante a sessão de julgamento.
Em uma das decisões citadas pelo próprio juiz, foi indeferida a reinquirição de nove testemunhas apontadas pelas partes para nova oitiva em plenário. A medida evitou que o julgamento fosse prolongado por aproximadamente três dias apenas para repetição de depoimentos já produzidos durante a instrução processual. O entendimento foi posteriormente mantido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Segundo Aluízio, observa-se uma tendência crescente de ampliação do número de testemunhas arroladas para reinquirição perante os jurados, muitas vezes sem indicação objetiva de novos esclarecimentos que justifiquem a repetição da prova.
O magistrado também chama atenção para um aspecto pouco debatido, mas que pode influenciar diretamente a qualidade das decisões tomadas pelo Conselho de Sentença: o desgaste físico e emocional dos jurados em julgamentos excessivamente longos.
No caso Henry Borel, por exemplo, a sessão plenária se estendeu por 11 dias consecutivos. Após o julgamento, a Promotoria do Rio de Janeiro anunciou que pretende recorrer da decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, sustentando que os jurados teriam incorrido em erro na análise do caso.
Para Aluízio, independentemente do mérito do recurso, situações dessa natureza reforçam a necessidade de refletir sobre os efeitos que sessões prolongadas podem produzir sobre aqueles que são chamados a decidir.
"O cansaço, a estafa mental, o afastamento da família, o isolamento das redes sociais e o confinamento durante vários dias consecutivos são fatores que merecem atenção quando se discute a qualidade das decisões proferidas pelos jurados", avalia.
Segundo ele, grande parte desse prolongamento decorre justamente da repetição de atos processuais já realizados durante a fase de instrução. Testemunhas ouvidas meses ou anos antes retornam ao plenário para responder às mesmas perguntas sobre os mesmos fatos, apesar de os depoimentos estarem integralmente gravados e terem servido de fundamento para decisões posteriormente confirmadas pelos tribunais.
"Se toda a instrução foi realizada sob contraditório, gravada integralmente e validada pelas instâncias superiores quando da manutenção da sentença de pronúncia, é legítimo questionar por que os jurados não poderiam ter acesso a esse mesmo material sem a necessidade de reproduzir novamente os atos", pondera.
Na avaliação do magistrado, essa dinâmica contribui para julgamentos cada vez mais longos, custosos e exaustivos, sem necessariamente agregar novos elementos à formação do convencimento dos jurados.
Para o juiz Aluízio, o desafio do Judiciário contemporâneo é conciliar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório com o uso racional das ferramentas tecnológicas já disponíveis, buscando julgamentos mais eficientes, sem prejuízo à busca da verdade e à segurança jurídica.
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